Abaixo posto a Lei que classifica o Seguro para os Rodeios.
•A lei Federal 10.519, de julho de 2002.
Artigo VI - Os organizadores de Rodeios ficam obrigados a contratar Seguro Pessoal, de Vida e Invalidez permanente ou temporária em favor dos profissionais de Rodeios, que incluem os peões, os madrinheiros, os domadores, os juízes e locutores.
quinta-feira, 27 de novembro de 2008
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